No dia 13 de outubro de 2020 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 14.071/20 que traz alterações ao Código de Trânsito Brasileiro. Essas mudanças entrarão em vigor 180 dias a partir da sanção da Lei.
As alterações vão desde o aumento de prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até as sanções pelos crimes cometidos no trânsito.
Deste universo de mudanças, podem-se pontuar como as principais a concessão de mais prazo para renovação da CNH, atualmente o prazo máximo de validade era de 5 anos. Com a vigência da nova lei a validade do documento passará para 10 anos para os motoristas com até 50 anos, para aqueles entre 50 e 70 anos o prazo será de 5 anos e para os maiores de 70 anos a validade será de 3 anos.
Além disso, foi implementado um sistema gradativo de pontuação para a suspensão da CNH: 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Para o motorista profissional a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta apenas quando esse atingir 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas sendo a ele facultado a participação em curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos.
Ademais, foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), para cadastro de condutores que não tenham cometido infrações de trânsito sujeita a penalidade nos últimos 12 meses, facilitando a concessão de benefícios fiscais por parte de estados e municípios.
Sobre os crimes cometidos no trânsito, nos casos de lesão corporal e homicídio causados por condutor embriagado a pena de reclusão não poderá mais ser substituída por outra mais branda como a restritiva de direitos.
Fonte: Agência Senado