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O Governador do Estado de Santa Catarina sancionou, no dia 07 de outubro, a lei que incorporou a IRESA/IRETPC/IREP ao subsídio dos Policiais Civis, Policiais Militares, Bombeiros Militares e Peritos estaduais.

A medida passa a valer imediatamente, com exceção aos trabalhadores do Instituto Geral de Perícias (IGP) que somente terão a incorporação efetivada a partir de 2022, embora isso já esteja assegurado em lei.

Embora a incorporação da verba represente uma vantagem no recebimento durante férias, afastamentos, licenças e aposentadoria, a lei sancionada proíbe qualquer forma de cálculo de reflexos da IRESA/IRETPC/IREP sobre o cálculo de gratificações e vantagens até o final de 2021.

A medida, infelizmente, não possibilita a cobrança dos valores retroativos que deixaram de ser pagos indevidamente pelo Estado, diante da declaração de inconstitucionalidade da verba pelo Supremo Tribunal Federal, ainda em 2020.

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