O órgão que atua no Brasil contra a formação de cartéis lançou documento com diretrizes gerais a serem observadas por empresas concorrentes no momento de realização de acordos. Isso se deu em observância à necessidade de que agentes econômicos desenvolvam estratégias de cooperação para minimizar os efeitos da crise gerada pela pandemia do Coronavírus.
Basicamente, o documento traz quatro premissas que serão avaliadas no momento da análise de tais acordos, são elas: o escopo – a colaboração deverá ser específica e tratar de problema delimitado; a duração – período determinado que vise o combate a crise; o território – localização de abrangência que vise apenas o combate a crise; e a governança, transparência e boa-fé – a atuação deve ser pautada na cautela, precaução e diligência.
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