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A Constituição Federal reconhece apenas a existência de casais monogâmicos, bem como, a legislação brasileira não dispõe sobre normas que aceitem essas uniões, desta forma o Conselho Nacional de Justiça decidiu na terça-feira (26/06) a proibição de cartórios registrarem uniões poliafetivas.

 

A questão é bem polêmica e causa divergências entre os juristas especializados neste tema. Aos que defendem o registro, fundamentam sua tese de que o direito de união deve ser reconhecido como forma de composição famíliar, tendo em vista que o direito não pode fechar os olhos para as situações que ocorrem na sociedade.

 

Já os contrários, respaldam-se na Constituição Federal e, ainda que o reconhecimento implicaria reflexos patrimoniais, como recebimento de herança, situações essas que ainda precisam ser resolvidos antes de instrumentos públicos criarem situações sociais novas, como por exemplo a alteração da constituição e Código Civil.

 

O Conselho Nacional de Justiça foi acionado a pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrado documentos de uniões estáveis poliafetivas.

A Constituição Federal reconhece apenas a existência de casais monogâmicos, bem como, a legislação brasileira não dispõe sobre normas que aceitem essas uniões, desta forma o Conselho Nacional de Justiça decidiu na terça-feira (26/06) a proibição de cartórios registrarem uniões poliafetivas.

 

A questão é bem polêmica e causa divergências entre os juristas especializados neste tema. Aos que defendem o registro, fundamentam sua tese de que o direito de união deve ser reconhecido como forma de composição famíliar, tendo em vista que o direito não pode fechar os olhos para as situações que ocorrem na sociedade.

 

Já os contrários, respaldam-se na Constituição Federal e, ainda que o reconhecimento implicaria reflexos patrimoniais, como recebimento de herança, situações essas que ainda precisam ser resolvidos antes de instrumentos públicos criarem situações sociais novas, como por exemplo a alteração da constituição e Código Civil.

 

O Conselho Nacional de Justiça foi acionado a pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrado documentos de uniões estáveis poliafetivas.

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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