A relação jurídica entre uma clínica de estética e o seu cliente, é uma relação de consumo e, portanto, será regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, havendo falha na prestação de serviços a clínica será responsável em indenizar o paciente pelo dano ocorrido.
A falha na prestação de serviços decorre quando não há orientação ao cliente sobre os efeitos procedimento e as indicações necessárias para o acompanhamento. Em geral, os casos envolvendo peeling, depilação a laser e diversos procedimentos que acabam ocasionando queimaduras.
Assim, foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma clínica de estética a indenizar a cliente em R$ 7,5 mil por problemas ocasionados após procedimento estético realizado.
No citado caso, apesar de a cliente ter sido instruída a evitar o sol, a dermatologista da clínica, não indicou o protetor solar que deveria ser utilizado, sequer o fator de proteção. Isso fez com que a cliente usasse um produto que não era o mais adequado, ocasionando queimaduras.
Logo, é fundamental que a clínica pegue por escrito do cliente termo de autorização e consentimento para a realização do procedimento, contendo todas as orientações devidas.