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A relação jurídica entre uma clínica de estética e o seu cliente, é uma relação de consumo e, portanto, será regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

Desta forma, havendo falha na prestação de serviços a clínica será responsável em indenizar o paciente pelo dano ocorrido.

 

A falha na prestação de serviços decorre quando não há orientação ao cliente sobre os efeitos procedimento e as indicações necessárias para o acompanhamento. Em geral, os casos envolvendo peeling, depilação a laser e diversos procedimentos que acabam ocasionando queimaduras.

 

Assim, foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma clínica de estética a indenizar a cliente em R$ 7,5 mil por problemas ocasionados após procedimento estético realizado.

 

No citado caso, apesar de a cliente ter sido instruída a evitar o sol, a dermatologista da clínica, não indicou o protetor solar que deveria ser utilizado, sequer o fator de proteção. Isso fez com que a cliente usasse um produto que não era o mais adequado, ocasionando queimaduras.

 

Logo,  é fundamental que a clínica pegue por escrito do cliente termo de autorização e consentimento para a realização do procedimento, contendo todas as orientações devidas.

 

 

 

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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