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Os estabelecimentos comercias possuem o prazo de 30 dias para sanar o vício, se não for resolvido, pode o consumidor à sua escolha:

 

  • Pedir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
  • A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
  • O abatimento proporcional do preço.

 

Por fim, é importante esclarecer que o período de um mês não deve ser estipulado em caso de produto essencial com defeito, como por exemplo uma geladeira. Neste caso, a troca deve ser imediata.

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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