Preenchidos os requisitos para que o beneficiário se enquadre nos casos de realização obrigatória do exame, o prazo para que o plano de saúde realize o procedimento para detecção do COVID-19 é de 03 dias úteis, contados após a solicitação pelo paciente.
Para procedimentos de alta complexidade são concedidos 21 dias úteis e para atendimento em regime de hospital-dia o prazo para realização é de até 10 dias úteis. Em qualquer caso, tratando-se de procedimento de urgência ou emergência, o plano de saúde deve realizar os procedimentos imediatamente.
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