Em virtude da situação de isolamento, vivido, muitas pessoas não conseguem assinar documentos, neste caso recomenda-se o uso tecnologia para isso. Veja como fazer:
a) Quem tem acesso a impressora: pode imprimir o documento assinar e escanear ou por foto, para possibilitar que a outra parte assine.
b) Caso uma das partes não tenha a possibilidade de imprimir o documento, poderá ser feito sem a assinatura das partes, contudo, é necessário deixar documentado o acordo, sendo enviado por e-mail ou então, por meio de aplicativo de mensagens. O importante é que as duas partes tenham o documento e sua concordância.
Ainda, cumpre frisar que documentos assinados eletronicamente possui plena validade.
Assista o vídeo completo da advogada da Drª Luessa Santos e Drª Débora Vandresen e saiba todos os detalhes sobre as assinaturas de documentos e validade: https://www.youtube.com/watch?v=rk2d0TPklHA&t=12s
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