O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu a um homem que reside nos Estados Unidos o direito de contato virtual, ao menos duas vezes por semana, com o filho que vive no Brasil. Com apenas três anos de idade, o menino não é capaz de manusear equipamentos eletrônicos, o que torna essa uma incumbência da mãe.
A decisão, segundo o relator do caso, desembargador Claudio Godoy, da 1ª Câmara de Direito Privado, visa o melhor interesse da criança ao estabelecer um contato com o pai, ainda que não presencial. A transmissão de vídeo poderá ser feita por meio de plataformas como Facetime e Skype.
O contato entre pai e filho já ocorria por meio virtual, mas não era satisfatório por causa de divergências entre as partes. Ainda assim, a genitora não se opôs ao pleito, desde que o contato se dê de maneira organizada, em horários pré-determinados, e com respeito à rotina da criança.
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