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No dia 13 de julho de 2020 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.422/2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.
Visando atender a manutenção do emprego e da renda, o decreto estabelece que os acordos de suspensão, limitados a 60 dias pela MP nº 936 e Lei 14.020, podem ser prorrogados por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.
O Decreto ainda permite que a suspensão seja em períodos intercalados, de no mínimo 10 dias. O Empregador Web tem um bloqueio para não aceitar menos de 30 dias, então precisará ser alterado.
Quanto aos acordos de redução, limitados a 90 dias pela MP nº 936 e Lei 14.020, podem ser prorrogados por mais 30 dias, totalizando 120 dias de redução.
Para melhor ilustrar: realizada redução de 60 dias e suspensão de 30 dias, o empregador poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando o limite de 120 dias. Importante lembrar que os novos acordos não podem ser retroativos.
Outra disposição trazida pelo Decreto nº 10.422/2020 refere-se aos empregados intermitentes. Este grupo de trabalhadores, terão direito a receber mais uma parcela do Bem, totalizando, então, 04 parcelas de R$ 600,00 (03 parcelas já concedidas anteriormente).
Portanto, fique atento aos novos prazos!
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