O Tribunal de Justiça de São Paulo em recente decisão entendeu que não era devida indenização por parte da companhia aérea Gol em virtude do cancelamento de vôo no inicio da pandemia do novo coronavírus.
Entenda o caso: o casal que acionou a companhia aérea narrou que foi realocado em vôo em dia posterior ao original com 17 horas de atraso. O pedido foi de indenização em danos morais no valor de R$ 15.000,00 para cada um.
O Juízo de 1º grau já havia julgado improcedente a ação indenizatória e a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença.
E síntese a justificativa para haver a negativa de indenização é pela ocorrência de caso fortuito externo, qual seja o inicio da pandemia da Covid-19, uma vez que o caso ocorreu dois dias antes do início das medidas de isolamento social serem decretadas no Estado de São Paulo.
Fonte: Migalhas