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8 de abril de 2020
Simples Nacional: Empresas têm novos prazos para recolherem ICMS, ISS E TRIBUTOS FEDERAIS
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O Ministro de Estado da Economia, por meio da edição da Portaria n.º 139, de 01 de abril de 2020, prorrogou o prazo para o recolhimento de tributos federais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus, em conformidade com uma séria de medidas que estão tomadas nestas últimas semanas.
Trata-se especificamente da prorrogação para que empresas possam proceder ao recolhimento (pagamento) das contribuições federais, tanto as incidentes sobre o faturamento, PIS/PASEP e COFINS, bem como a Contribuição Patronal para a Previdência Social, destinada à aplicação nos serviços previdenciários concedidos aos trabalhadores, devida pelo empregador.
Assim, permitiu-se que, as contribuições previdenciárias (popularmente conhecida como a cota patronal para o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS), relativa às competências dos meses de março e abril de 2020, possam ser pagas pela empresa ou empregador doméstico, no prazo de vencimento das competências de julho e setembro de 2020.
No mesmo sentido, os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, relativas às competências de março e abril de 2020, ficam postergadas para os vencimentos dessas mesmas contribuições, quando devidas, nas competências julho e setembro de 2020.
Portanto, com a dita prorrogação, todas essas contribuições sociais, cujo pagamento ocorreria em abril e maio de 2020, poderão ser recolhidas nos meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente.
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