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Em atenção às medidas para diminuir os impactos negativos à economia, especialmente às micro e pequenas empresas, em decorrência da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução n.º 154, de 03 de abril de 2020, revogou a Resolução n.º 152, de 18 de março 2020 , e assim, concedeu às empresas que integram o regime unificado de tributação Simples Nacional, novos prazos para o recolhimento de tributos, desta vez incluindo os impostos de competência estadual e municipal, respectivamente, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias – ICMS), e Serviços e o Imposto Sobre Serviços – ISS, estendo o benefício também aos microempreendedores individuais (MEIs).

 

Importante diferenciar, para os Microempreendedores Individuais (MEI), os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), que compreendem a Contribuição Previdenciária (INSS), o ICMS e o ISS, ficam prorrogados por 06 (seis) meses .

 

O período de apuração (competência) do mês de março de 2020, com novo vencimento para 20 de outubro de 2020; o mês de abril de 2020, com vencimento para 20 de novembro de 2020; e o mês de maio de 2020 vencerá em 21 de dezembro de 2020.

 

Para os demais optantes pelo regime simplificado, como Empreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), ficam prorrogados por 03 (três) meses.

 

A saber, o período de apuração do mês de março de 2020 vencerá em 20 de julho de 2020; o mês de abril de 2020 vencerá em 20 de agosto de 2020; e o mês de maio de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

 

Ainda, ficou mantida a prorrogação em 06 (seis) meses, anteriormente prevista na Resolução n.º 152/2020, para o recolhimento dos tributos federais.

 

O período de apuração março de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020; abril de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e o período de apuração maio de 2020, com vencimento para o dia 21 de dezembro de 2020.

Com a nova medida, pode-se destacar que todos os tributos, dentre federais, estadual e municipal, que integram o Simples Nacional foram prorrogados em prol dos pequenos negócios e da continuidade do empreendedorismo no país.

 

Em síntese, fica prorrogado o recolhimento dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — COFINS; Contribuição para o PIS/PASEP; Contribuição Patronal Previdenciária — CPP, Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, e o Imposto Sobre Serviços – ISS, e Contribuição Previdência devida pelo Microemprendedor Individual.

 

Fonte: Portal Eletrônico oficial da Receita Federal do Brasil – Ministério da Economia
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