O erro é a conduta profissional inadequada que supõe uma inobservância técnica capaz de produzir um dano à vida ou à saúde de outrem, pode acontecer de três formas:
• Negligência: consiste em não fazer o que deveria ser feito.
• Imprudência: consiste em fazer o que não deveria ser feito.
• Imperícia: agir de forma imprecisa, fora das normas técnicas.
Comprovado a relação de causalidade entre a conduta (culposa) do médico e o dano ocorrido, o paciente faz jus a indenização. São possíveis as seguintes indenizações:
• Dano moral;
• Dano existencial;
• Dano corporal;
• Dano material;
• Dano estético;
• Pensão por invalidez ou morte;
Sendo assim, as indenizações são devidas e serão concedidas conforme a extensão do dano ocorrido.