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O erro é a conduta profissional inadequada que supõe uma inobservância técnica capaz de produzir um dano à vida ou à saúde de outrem, pode acontecer de três formas:

• Negligência: consiste em não fazer o que deveria ser feito.
• Imprudência: consiste em fazer o que não deveria ser feito.
• Imperícia: agir de forma imprecisa, fora das normas técnicas.

Comprovado a relação de causalidade entre a conduta (culposa) do médico e o dano ocorrido, o paciente faz jus a indenização. São possíveis as seguintes indenizações:

• Dano moral;
• Dano existencial;
• Dano corporal;
• Dano material;
• Dano estético;
• Pensão por invalidez ou morte;

Sendo assim, as indenizações são devidas e serão concedidas conforme a extensão do dano ocorrido.

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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