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Para parar de pagar a pensão alimentícia após o(a) filho(a) se tornar maior de 18 anos, é necessário o ajuizamento de ação de exoneração de alimentos.

 

Assista o vídeo completo e entenda como funciona.

 

Se ficar alguma dúvida, entre em contato no e-mail: luessa@gdr.adv.br

 

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Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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