Em atenção à situação de calamidade pública que se alonga por conta da Pandemia do Coronavírus, foi editado pelo Governador do Estado de Santa Catarina o Decreto n.º 881 de 06 de outubro de 2020, que suspende até o dia 31 de dezembro de 2020, o cancelamento de parcelamento de débito relativo ao ICMS e ao ITCMD em decorrência do não pagamento de parcela vencida.
Essa medida altera do Decreto nº532/2020 que dispõe sobre a suspensão e prorrogação de prazos no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Com essa alteração os contribuintes que tenham dívidas parceladas com o Estado, que envolvam débitos de impostos, como o ICMS e o ITCMD, mesmo que estejam com parcelas em atraso não serão excluídos dos acordos até dia o dia 31 de dezembro de 2020!
Fique atento!