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Em atenção à situação de calamidade pública que se alonga por conta da Pandemia do Coronavírus, foi editado pelo Governador do Estado de Santa Catarina o Decreto n.º 881 de 06 de outubro de 2020, que suspende até o dia 31 de dezembro de 2020, o cancelamento de parcelamento de débito relativo ao ICMS e ao ITCMD em decorrência do não pagamento de parcela vencida.

Essa medida altera do Decreto nº532/2020 que dispõe sobre a suspensão e prorrogação de prazos no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Com essa alteração os contribuintes que tenham dívidas parceladas com o Estado, que envolvam débitos de impostos, como o ICMS e o ITCMD, mesmo que estejam com parcelas em atraso não serão excluídos dos acordos até dia o dia 31 de dezembro de 2020!

Fique atento!

 

Karen Sigounas Vieira
Karen Sigounas Vieira
Pós-graduada em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), e pós-graduada em Gestão Pública, pelo Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), graduanda do Curso de Ciências Contábeis, no Centro Universitário Municipal de São José, Santa Catarina (USJ).

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