No Brasil é possível a concessão de alimentos à mulher gestante, esse direito é regulado pela Lei 11.804/2008. No entanto a lei é comumente utilizada em situações em que a mãe deseja solicitar os alimentos ao pai da criança que irá nascer, ou seja um relacionamento heteroafetivo.
Ocorre que um importante precedente foi criado, a Justiça de São Paulo determinou que uma mulher pagasse alimentos gravídicos à ex-companheira.
Entenda o caso: o casal conviveu em união estável por 7 meses, sendo um projeto a maternidade. Desta forma, houve a realização de inseminação artificial caseira através de um doador encontrado em rede social. Semanas após a confirmação da gravidez o relacionamento terminou e a ex-companheira alegou não ter mais o interesse de ser mãe.
A Justiça de São Paulo julgou o pedido da mãe que gesta o bebê procedente para que sua ex-companheira pague alimentos na proporção de 20% de seus rendimentos.
Importante destacar que para o direito de família que está em constante evolução, a interpretação de uma lei procurando abranger e assegurar os direitos da comunidade LGBTQIA+ no que tange a parentalidade e de reconhecer que essa parentalidade vai além de apenas vínculos biológicos é um grande avanço. Além disso, traz igualdade de deveres em um projeto de maternidade.
Fonte: IBDFAM