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A Justiça estadual da Bahia proferiu uma decisão que pode ser dos interesses de milhares de brasileiros. A Vara de Lauro de Freitas condenou uma operadora de celular a indenizar um cliente por ligar excessivamente para ele. 

 

A juíza responsável pelo processo, Queila Silva Fonseca estabeleceu em R$ 2 mil os danos morais a serem pagos aos clientes. Segundo a magistrada, a operadora pode ligar para fazer cobranças, mas não pode abusar desse direito.

 

“O fornecedor pode usar meios lícitos para ser feita a cobrança. No entanto, não pode o fornecedor abusar desses meios. Em outros termos, o fornecedor, no exercício das suas próprias razões, não pode abusar na prática da cobrança da dívida”, afirma a juíza.

 

Fonte: Conjur

 

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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