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No dia 1º de setembro de 2020 foi publicada a Portaria nº 2.309/20, do Ministério da Saúde, que atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho – incluindo a Covid-19. A referida portaria relacionava a “exposição a coronavírus SARS-CoV-2 em atividades de trabalho” como doença ocupacional.
A notícia, já polêmica desde março (início da pandemia), causou uma enorme insegurança no ramo empresarial, uma vez que contraído o COVID seria considerado doença ocupacional.
Ocorre que, após amplamente noticiado e, de certo modo, recebido de forma desagradável para os empresários, o próprio Ministério da Saúde no dia seguinte, 02 de setembro de 2020, publicou a Portaria nº 2.345/20 tornando sem efeito a portaria anterior.
Isso significa, em suma, que o cenário retorna para posição anterior a esta tremenda confusão: para que seja considerada doença ocupacional, deve haver comprovação do nexo causal entre a enfermidade e as condições de trabalho a que o trabalhador esteja submetido.
Isso não exclui, contudo, a responsabilidade civil objetiva do empregador. Portanto, é essencial que as empresas mantenham seu papel fundamental de resguardo da saúde e segurança de seus trabalhadores no ambiente de trabalho.

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Fontes:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.309-de-28-de-agosto-de-2020-275240601
https://abmes.org.br/arquivos/legislacoes/Portaria-2345-MS-2020-09-02.pdf

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