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Na ação de divórcio litigioso que envolva partilha de bens, pensão alimentícia ou guarda de menores, é muito comum a morosidade da tramitação do processo, sendo possível o pedido da decretação do divórcio liminar, ou seja, no começo do processo.

O pedido é possível, tendo em vista que o pressuposto do casamento, é que ambas as partes queiram manter-se casadas, quando um dos dois não quer manter a relação, resta evidenciado a necessidade de extinção da relação conjugal.

Nesses casos, poderá o juiz decidir quanto ao divórcio, determinando o desfazimento da relação, permanecendo a discussão, dependente de prova a ser constituída, sobre a partilha de bens, pensão de alimentos, guarda e visita de filhos.

Ficou com alguma dúvida? Enviei um e-mail para: luessa@gdr.adv.br

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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