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O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, garante o direito de arrependimento para compras realizadas pela internet, por catálogos e outras possibilidades fora de um estabelecimento comercial, mesmo que não tenha um defeito no produto.

Já que você não teve oportunidade de avaliar o produto em mãos, você tem 07 dias, a partir da data de recebimento, para avaliar se o produto recebido atende às suas expectativas. Mesmo antes desse prazo, você pode desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.

Fonte: https://idec.org.br/

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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