O Superior Tribunal de Justiça, suspendeu os efeitos de mandado de prisão civil contra um pai devedor de pensão alimentícia, por entender que a medida do caso analisado era extrema.
Na decisão, o ministro condicionou a suspensão da prisão civil à comprovação do pagamento das últimas três parcelas da pensão.
O homem foi preso no início de janeiro de 2020, em razão de um mandado de prisão de janeiro de 2017, por débito alimentar relativo ao período de maio de 2011 a novembro de 2014. De acordo com o processo, a dívida supera R$ 136 mil.
No pedido de Habeas Corpus, o pai alegou que o filho já se formou, tem 26 anos, trabalha e, por tais razões, não há urgência no recebimento dos valores referentes à pensão alimentícia.
Argumentou que a prisão por débito alimentar só se justifica quando for indispensável para coagir o alimentante a pagar o valor devido a título de alimentos e quando estes forem necessários à garantia de subsistência do beneficiário da pensão.
Dívida antiga
Ao analisar o caso, Noronha ressaltou que o pai é devedor contumaz, e o fato de o filho ter atingido a maioridade, por si só, não lhe retira a obrigação de pagar a pensão.
Ele destacou que, segundo as informações processuais, já foi apresentada proposta de acordo, ainda que em valor muito inferior ao total da dívida.
“Contudo, o caso assemelha-se aos apreciados pela 3ª e 4ª Turmas do STJ, referentes a dívida pretérita de alimentos cujo valor é de grande monta e prolonga-se no tempo”, explicou o presidente do STJ ao justificar a concessão da liminar.
Para o ministro, não estão configurados os objetivos da prisão civil, sobretudo a necessidade de cumprimento de satisfação alimentar em relação à qual não cabe postergação. “Ao contrário, a prisão questionada parece ter caráter de sanção decorrente da inadimplência, situação não abrangida pela medida excepcional”, ressaltou.
Fonte: Conjur
2 Comentários
Boa tarde gostaria de tirar apenas uma duvida no caso se vc deve e nao tem como pagar seus bens podem ficar penhorados tanto como fgts e salario qual valor que e descontado do seu salario um exemplo se for o valor do salario minino e so desbloqueia quando vc quitar a divida
Pablo, bom dia.
Tudo bem?
Não entendi muito bem sua pergunta, mas vou tentar esclarecer algumas coisas.
Se você deve pensão alimentícia, sim seus bens podem ser penhorados para pagar a dívida, como parte do seu salário, rendimentos ou bens.
Se houver mais alguma dúvida, estamos à disposição.
Obrigada.