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A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa n.º 1930 de 1 de abril de 2020, estendendo o prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do Exercício de 2020, o prazo que seria inicialmente para o dia 30 de abril, passa para o dia 30 de junho de 2020, e a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada, evitando que contribuintes que não possuam o número tenham que se dirigir ao órgão federal.

 

Assim, também foi prorrogado o vencimento das cotas, sendo que a primeira ou única cota também vencerá no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes, sendo o vencimento da última e oitava cota em 29 de janeiro de 2021.
Caso seja do interesse do contribuinte, a solicitação de débito automático poderá ser solicitada até o dia 10 de junho de 2020. A solicitação de débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.
Aos contribuintes que, por ventura, já tenham entregado a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF. Para aqueles contribuintes que agendaram o pagamento das cota, órgão federal aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento.

 

Fonte: Portal Eletrônico da Receita Federal do Brasil
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