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O prazo para o pagamento da primeira parcela é de trinta dias, contados da data do aceite/celebração do acordo. Conforme indicado na resposta anterior, esse pagamento acontece desde o dia que foi celebrado o acordo entre empregado e empregador, se a informação ao Ministério da Economia e a comunicação ao Sindicato acontecer dentro do prazo de dez dias, prazo que deve ser respeitado pelo empregador. Se a informação e comunicação não for realizada pelo empregador no prazo de dez dias estabelecido, é a empresa que será responsável pelo pagamento dos valores devidos/parcela ao empregado.

 

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