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A Lei 14.016/2020, publicado no final do mês de junho do corrente ano, com a finalidade de viabilizar uma redução no desperdício de alimentos encorajando a doação, diminuiu a responsabilidade civil dos estabelecimentos doadores.
Esclarece a legislação mencionada que os alimentos devem ser próprios para o consumo e observar critérios de conservação e adequação sanitária, bem como delineia quais os estabelecimentos que poderão figurar como doadores (empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo) e quais serão os beneficiários da doação: “pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.”.
A maior inovação da Lei é a redução da responsabilidade civil do estabelecimento doador, há previsão expressa de não aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a incidência de responsabilização apenas em caso de atuação dolosa. Isso quer dizer que o estabelecimento só será responsabilizado se não agir de acordo com a boa-fé disponibilizando alimentos que sabe estarem impróprios para o consumo.
Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro tem como regra a responsabilidade civil subjetiva que contempla a responsabilização a título de culpa em sentido amplo (responsabiliza tanto a título de dolo quanto culpa estrito senso). Desta forma, a lei excepciona essa regra aumentando a confiança para aqueles que desejam doar os alimentos excedentes e que estão ainda aptos ao consumo.
A Lei tem um intuito louvável, qual seja o incentivo à doação de alimentos e o consequente benefício daquelas pessoas que os necessitam, trazendo maior segurança ao doador sobre a não responsabilidade em casos culposos, mas possivelmente colocando os beneficiários em situação de vulnerabilidade, uma vez que esses não terão amparo legal em casos de culpa ou culpa grave do doador.
Desta forma, vê-se que o estímulo a doação de alimentos é bem-vindo, porém cabe ao doador a observação atenta do que será doado objetivando não causar danos ao beneficiário independentemente da possibilidade ou não de responsabilização.

 

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