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É muito comum no início da concepção da ideia de um negócio inovador que, as partes envolvidas troquem informações valiosas, sendo assim, o acordo de confidencialidade também chamado em inglês de “Non Disclosure Agreement” – NDA, é um contrato que protege as informações trocadas nesta fase, ou até mesmo quando a empresa já está constituída, mas procura parcerias, prestação de serviços, investidores, protegendo assim, as  informações divulgadas entre as partes, a colaboradores ou terceiros.

Desta forma, o NDA impede que as partes envolvidas divulguem ou utilizem as informações e documentos trocados. Isso porque, na grande maioria dos casos, as informações trocadas são extremamente valiosas, como, por exemplo, a concepção da ideia do negócio, estratégias de negócio, relatórios financeiros, modelo de negócio, investimentos, entre outros.

As partes envolvidas no termo de confidencialidade, podem ser pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Sendo assim, é fundamental que sua startup se proteja antes de trocar qualquer tipo de informação, formalize o acordo de confidencialidade e ainda verifique se a outra parte já está se adequando a Lei Geral de Proteção de Dados sob nº 13.709/2018.

O acordo de confidencialidade, deve principalmente, prever as seguintes informações:

  • Definir claramente quem é o fornecedor e o receptor das informações trocadas;
  • Delimitar quais são as informações confidenciais trocadas;
  • Delimitar a finalidade da utilização das informações trocadas;
  • Descrever como serão armazenadas as informações pelo receptor, conferindo mais segurança e reduzindo riscos de vazamento;
  • Definir como serão as trocas de informações: telefone, e-mail, aplicativos, entre outros;
  • Fixar o prazo para sigilo das informações e consequentemente delimitar a forma de eliminação dos dados após o prazo contratual;
  • Se na troca de informações for repassado o modelo de negócio, é essencial inserir cláusula específica sobre o assunto, impossibilitando o receptor de utilizar a informação a seu favor ou replicar o modelo de negócio;
  • Fixar multa em caso de descumprimento contratual, como o vazamento de informações;
  • Definir se as discussões sobre o acordo de confidencialidade serão resolvidas por mediação e arbitragem ou justiça comum;
  • Delimitar as obrigações e deveres das partes;

Por fim, essas são algumas dicas para que sua startup tenha segurança.

Quer saber mais sobre o assunto? Enviei um e-mail para: luessa@gdr.adv.br

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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