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O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia decidiu pela possibilidade de retificação do prenome no registro civil de mulher de 42 anos.

Em breve síntese, na situação a autora da ação fez a solicitação judicial para poder substituir seu nome em virtude dos constrangimentos que sofria. Em decorrência das provas apresentadas pela autora, principalmente o laudo psicológico, entendeu o magistrado pela necessidade de retificação em virtude dos sofrimentos e desconforto vivenciado ao longo da vida.

Frisa-se que a Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015/1973 traz a previsão de possibilidade de alteração do nome no primeiro ano após a maioridade civil, alterações posteriores a esse período deverão ser apenas em situações excepcionais e motivadas.

Vê-se que a decisão do magistrado prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana e que cada vez têm-se mais decisões no sentido de relativização do princípio da imutabilidade dos registros.

Fonte: IBDFam, TJGO

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