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O Ministério Público do Estado de Santa Catarina – MPSC interpôs recurso de apelação contra sentença que autorizou o a habilitação para casamento homoafetivo. O órgão ministerial sustentou que não haveria regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro para que tal casamento ocorresse.

É necessário entender que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da constitucionalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo e, ainda, apesar de não ter se manifestado expressamente a cerca do casamento homoafetivo a Constituição Federal assegura que a lei facilite a conversão da união estável em casamento.

O caso foi julgado pela 3ª câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e negou provimento ao recurso do MPSC para reforma da sentença. O colegiado do órgão entende que o tema já se está superado em virtude de haver equiparação e tratamento justo e igualitário aos relacionamento homoafetivos. O relator, desembargador JorgeLuiz Beber asseverou que: “É de se lamentar que a posição isolada de um integrante do Ministério Público de primeiro grau fomente repetidos recursos atinentes ao mesmo tema, sendo, aliás, contrariado por seus próprios pares nesta instância recursal. A pletora de processos atualmente existente não é, data vênia, compatível com tal proceder. Respeita-se, por óbvio, sua posição, por mais isolada que o seja, mas melhor seria que ressalvasse seu entendimento pessoal, curvando-se ao entendimento já assentado nesta e nas demais Cortes Superiores.”

Destaca-se que em maio de 2020 fez 7 anos da Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça que dispôs sobre habilitação e celebração de casamento civil ou sua conversão em união estável de pessoas do mesmo sexo. A norma obriga os cartórios de todo pais a celebrarem uniões homoafetivas.

Fonte: IBDFAM
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