O direito de família vem sofrendo efeitos decorrentes da pandemia do COVID-19 e das medidas adotadas pelas autoridades públicas para combater os seus efeitos.
O primeiro ponto a ser analisado é a guarda e visitas de filhos menores. Muitos pais estão tendo que adequar suas rotinas de trabalho para poder ficar com os filhos, devido ao cancelamento das aulas em todo país.
Ainda em alguns Estados, o isolamento permanece. Sendo assim, a questão, vem gerando divergências entre pais e mães, o que tem ocasionado o aumento do número de demandas requerendo a alteração do regime anteriormente estabelecido, notadamente em preservação do melhor interesse da criança e do adolescente (CF/88, art. 227; ECA, art. 1°).
Desta forma, é necessário ressaltar que ambos os pais, assim como o menor, possuem o direito de convivência familiar. Sendo assim, o ideal é que os pais, em benefício do(s) filho(s), conseguissem dialogar (virtualmente) para chegar a um consenso de como a convivência pode acontecer, preservando os interesses do(s) menor(es).
Atualmente, existem diversos recursos tecnológicos disponíveis que permitem o contato virtual entre as partes, ou seja, pai e mãe que não esteja na companhia do menor, podem fazer contato através desses mecanismos, até que as determinações judiciais à realidade emergencial e transitória quanto aos efeitos da pandemia do COVID-19, permaneçam.
Desta forma, o ideal é a resolução entre os pais deste conflito, durante a pandemia, a fim de evitar prejuízos aos menores, contudo, se houver descumprimento de acordo ou falta de acordo entre as partes, será necessário ingressar com uma ação judicial para intermediar a questão entre as partes.
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