Caso o beneficiário tenha realizado o exame fora da rede credenciada do seu plano de saúde, poderá requerer o reembolso dos valores caso o procedimento realizado esteja especificamente previsto no contrato de plano de saúde ou se o exame tenha sido realizado em situação de urgência e emergência.
O reembolso dos valores gastos pelo beneficiário deverá ser realizado pelo plano de saúde no prazo de 30 (trinta) dias e sua extensão (total ou parcial) seguirá os termos do contrato de plano de saúde.
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