Chegou o dia que foi esperado por tanto tempo, o dia que a lei que teve a maior vacatio legis (período entre e sua publicação até o início de sua vigência da lei) do Brasil entra em vigor, e passa a gerar os seus efeitos e impactos no dia a dia das pessoas e principalmente na rotina interna das empresas.
A principal pergunta é: qual o impacto imediato que a Lei Geral de Proteção de Dados irá causar na vida das pessoas e das empresas?
A resposta parece simples, mas não é, e esse impacto não será sofrido de um dia para o outro, e sim com o passar dos dias, com o passar das negociações comerciais e atendimentos que estarão cada vez mais em conformidade com a lei.
Na verdade, estamos falando de uma mudança de cultura, que ocorrerá dentro das empresas, mas ocorrerá também a partir dos titulares de dados, que passaram a entender e questionar as empresas que coletam uma quantidade de dados pessoais desnecessários para uma simples compra.
Você lembra a última vez que foi ao shopping e havia uma área exclusiva para fumantes? Pois é, faz tempo, e você não lembra e não sente saudades dessa época.
Tomadas as devidas proporções, a LGPD surge nesse exato sentido, de mudança de cultura e de utilização de dados pessoais, que devem não deixaram de ser utilizados, mas serão utilizados de forma transparente e responsável, dando ao titular dos dados, os direitos que são dele, e não daquele que faz a coleta dos dados.
Trouxe o exemplo da área de fumantes, para lembrá-los que daqui a algum tempo não iremos negociar com empresas que não tenham alcançado a cultura de proteção de dados, e não vamos mais conseguir imaginar como podemos durante tanto tempo ter feito mau uso tamanho com os nossos dados pessoais. E com certeza, não sentiremos saudades dessa época.
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