Conforme determinação publicada pela Agência Nacional de Saúde – ANS, os planos de saúde devem incluir no Rol de Procedimentos Obrigatórios o exame de detecção do COVID-19, para os beneficiários do plano. A medida foi aprovada mediante a Resolução Normativa nº 453/2020 e está em vigor desde o dia 13 de março de 2020.
A ANS recomenda que havendo suspeita de doença por COVID-19, os beneficiários de planos de saúde primeiramente entrem em contato com a operadora e se informem sobre os locais de atendimento, antes de comparecerem aos hospitais ou outras unidades de saúde.
A obrigatoriedade na disponibilização do teste não se aplica a todos os beneficiários. Conforme orientação da ANS, o exame de detecção do COVID-19 somente será feito nos casos em que houver indicação médica ou quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo COVID-19.
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