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A Lei 14.010/2020 institui normas transitórias de Direito Privado em virtude da pandemia da Covid-19, entre elas estão as novas regulamentações para os condomínios edilícios. A Lei traz a possibilidade de realização de assembleias no formato virtual, inclusive para destituição de síndico que não administra adequadamente (de acordo com o art. 1.349, CC) e para prestação de contas, aprovação de orçamento de despesas, alteração de regimento interno e eleição de novo síndico conforme a previsão do art. 1.350, CC.
Além dessas inovações, há a previsão de permanência do síndico em exercício ante a impossibilidade de realização de assembleia virtual e a obrigatoriedade da regular prestação de contas dos atos administrativos, ainda que diante do quadro pandêmico.

 
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