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A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu embargos de declaração, sob nº 1003166-15.2018.8.26.0318/50000, em 19/05/2020, para determinar a suspensão de ordem forçada de despejo até que sejam revogadas as medidas restritivas de circulação de pessoas impostas pelo Poder Público.

Segundo o julgado, a crise desencadeada pelo coronavírus surtiu efeitos no expediente do Poder Judiciário, como a suspensão de prazos processuais e limitação à prática de atos. Diante desse fundamento, determinou a suspensão do prazo de 15 (quinze) dias para restituição voluntária do imóvel ao locador.

 

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