A legislação brasileira, prevê que via de regra a guarda deve ser compartilhada entre os pais. Nesse caso, os dois ficam responsáveis pelo menor e têm o mesmo peso na hora tomar de decisões e de assumir responsabilidades.
As visitas e o pagamento de pensão alimentícia, serão realizados conforme acordo entre ambos, se não for possível chegar em um consenso, será determinado judicialmente, por meio de ação judicial, com base no melhor, para a criança ou adolescente.