Quem adquire o primeiro imóvel através de financiamento do Sistema Financeiro Habitacionsl (SFH) tem direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto nos emolumentos devidos pelos atos da serventia.
O desconto abrange notas e registros indispensáveis à formalização do ato.
Quais requisitos necessários?
1) Se tratar da primeira aquisição imobiliária;
2) O imóvel deve ter destinação residencial;
3) O imóvel deve ser financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Qual legislação garante este desconto?
A Lei que garante este desconto é a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Publicos), por meio do artigo 290, com redação alterada pela Lei nº 6.941/1981,
Quais são os descontos englobados nesta lei?
O desconto é exclusivo para o pagamento dos emolumentos ou taxas de cartório, não atingindo o valor referente ao ITBI perante o Município, onde o imóvel está localizado, bem como outros impostos eventualmente incidentes conforme a legislação municipal.