Em trâmite desde 2019 o projeto de lei 1.095/2019 foi aprovado no dia 09 de setembro no Senado e está pendente de sanção do presidencial.
Percebe-se na sociedade brasileira que os maus tratos a animais é prática constante e crescente, principalmente quando se tratam de animais como cães e gatos, vítimas mais comuns.
Além disso, vê-se que o momento de isolamento social em virtude da pandemia de corona vírus agravou a situação, segundo a Diretoria de Bem-Estar Animal – Dibea, somente na cidade de Florianópolis em agosto houve um aumento de 136% nas denúncias comparados com o mesmo período do ano passado.
Desta forma, o PL altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para criar um item específico para cães e gatos.
O PL ainda traz que a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Atualmente, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa — dentro do item que abrange todos os animais.
Fonte: IBDFAM, Dibea
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