O Novo direito do Trabalho: TST nega existência de vínculo empregatício entre motorista e Uber
24 de setembro de 2020
LGPD e o Empregador: cuidados a serem tomados no armazenamento de dados
24 de setembro de 2020
Exibir tudo

Em trâmite desde 2019 o projeto de lei 1.095/2019 foi aprovado no dia 09 de setembro no Senado e está pendente de sanção do presidencial.

Percebe-se na sociedade brasileira que os maus tratos a animais é prática constante e crescente, principalmente quando se tratam de animais como cães e gatos, vítimas mais comuns.

Além disso, vê-se que o momento de isolamento social em virtude da pandemia de corona vírus agravou a situação, segundo a Diretoria de Bem-Estar Animal – Dibea, somente na cidade de Florianópolis em agosto houve um aumento de 136% nas denúncias comparados com o mesmo período do ano passado.

Desta forma, o PL altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para criar um item específico para cães e gatos.

O PL ainda traz que a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Atualmente, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa — dentro do item que abrange todos os animais.

Fonte: IBDFAM, Dibea
#proteçãoanimal #maustratosanimais #cãesegatos #senado #penareclusão #direito #gouvea #Reis #Advogados #Civil

Gouvêa dos Reis - Advogados
Gouvêa dos Reis - Advogados
A Rede Gouvêa dos Reis Advogados objetiva proporcionar segurança e soluções a seus clientes, desde 1967.

Deixe um comentário

Contato