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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP decidiu pela possibilidade de serem abatidos da pensão alimentícia paga a menor, valores concedidos na forma de desconto das mensalidades escolares.

Entenda o caso: na situação em apreço o pagamento do valor referente a mensalidade escolar da criança era dividido entre os genitores, em virtude da suspensão das aulas presenciais ocasionada pela pandemia do novo corona vírus a escola iniciou a concessão de descontos sobre as mensalidades. Desta forma, o genitor e autor da ação solicitou a redução proporcional de valores sobre a pensão alimentícia.

De acordo com o relator, desembargador Carlos Alberto de Salles houve a diminuição temporária das necessidades da menor de tal forma que os alimentos deveriam ser reduzidos na mesma proporção. Além disso, destacou que não se trata de revisão de alimentos e sim de uma adequação provisória compatível com o momento vivenciado e que não traz prejuízo a criança.

Frisa-se que o pagamento de alimentos pode ser revisto através de ação específica para esse fim, para ajuizamento da ação faz-se necessário comprovação da alteração no binômio possibilidade/necessidade e que a alteração não cause prejuízos irreparáveis ao alimentando.

Fonte: IBDFam

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