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Existem situações de risco que impedem o exercício de atividade, comprometendo a garantia de subsistência do trabalhador, e que ninguém está livre nessa vida. O cotidiano das pessoas e seu processo produtivo estão repletos de riscos e jamais haverá proteção total contra eles.

Quando estas situações de risco provocam a incapacidade total e definitiva para o trabalho será concedida a aposentadoria por invalidez, que nem sempre requer o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais e proporciona um salário sem aplicação do fator previdenciário.

Todo o segurado incapacitado de forma permanente e total para o trabalho tem direito à aposentadoria por invalidez, sob a condição de afastamento de todas as atividades, já que a incapacidade deve impedir a reabilitação para o exercício de qualquer ocupação que garanta o sustento.

Para receber esse direito é preciso comprovar a condição de incapacidade na perícia médica da Previdência Social. Mas o segurado também pode apresentar outros documentos médicos seus e provar a incapacidade para o perito. Além disso, outros elementos podem ser considerados, na via judicial, para convencer da incapacidade permanente para o trabalho, tudo depende da gravidade do caso analisado.

A redução permanente da capacidade de trabalhar pode ser gerada por acidente de qualquer natureza, por acidente do trabalho, por doença ocupacional, por ser afetado por uma doença listada pelo Ministério as Saúde e Previdência Social após filiar-se à Previdência, ou também, após filiar-se uma doença/ lesão que já existia progrediu ou agravou e causou a invalidez total.

E ainda, quando o aposentado por invalidez necessitar de assistência permanente de outra pessoa, terá direito a um acréscimo de 25%, podendo chegar a 125% do salário.

Pessoas retornam ao trabalho com a saúde degenerada, benefícios são repetidamente negados, e direitos são deixados de lado em razão ora de altos custos e da demora, ora da descrença no resultado positivo. A saúde do trabalhador é merecedora de maior proteção e investimentos, reabilitação profissional, mais oportunidades para aqueles que apresentam limitações funcionais e penalidades mais severas para as empresas responsáveis por grandes números de trabalhadores debilitados.

Doença, deficiência, limitação funcional e desvantagem: situações sérias daqueles incapazes de alcançar o final da sua vida de trabalho, por uma incapacidade para o trabalho e para a vida independente que não desejaram, e que ninguém está livre.

Jill Becker
Jill Becker
Graduada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – CESUSC. Membro do Instituto de Advogados de Santa Catarina. – IASC.

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