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Uma demissão no trabalho nem sempre acontece de maneira natural e de entendimento entre patrão e empregado. Na grande maioria das vezes restam dúvidas sobre os valores pagos, sobre o pagamento da multa do FGTS, dentre outras situações.

Mas para entender melhor quais são os seus direitos é importante explicar que existem tipos diferentes de rescisão e em cada uma delas cabe direitos e valores diferentes a receber. Para receber um quadro completo dos tipos de rescisão e os direitos que cada uma possui, clique aqui.

As formas mais conhecidas de rescisão do contrato de trabalho são:

  • Dispensa sem justa causa: Nela o empregado tem direito a receber saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas se houver, 13º salário proporcional, aviso prévio (indenizado ou trabalhado) e ainda FGTS + multa de 40%.
  • Pedido de demissão: E nesse caso receberá apenas saldo de salário, e férias proporcionais + 1/3, férias vencidas se houver, 13º salário proporcional.
  • Demissão por justa causa: Quando o empregador entende ter motivos suficientes para realizar essa demissão, o empregado tem direito apenas o saldo de salário, e férias proporcionais + 1/3, férias vencidas se houver, 13º salário proporcional. Não pode sacar o FGTS retiro e não terá direito ao seguro desemprego.

Há ainda muitas outras formas de rescisão de um contrato de trabalho, como nos casos de contrato por prazo determinado, extinção da empresa, falecimento do empregado dentre tantos outros.

Para cada situação os cálculos precisam ser verificados para saber se você está recebendo os valores corretos ou se existe algum direito que deixou de receber. Ficou em dúvida quanto os seus valores e direitos? Não tem problema! Veja aqui como podemos te ajudar.

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