O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS é um parcelamento de débitos fiscais oferecido pelo Governo Federal às empresas em dívida com impostos.
Redução de multas, correção do saldo devedor por taxas de correção menores, obtenção de Certidão Positiva de Débitos, com Efeitos de Negativa (débitos suspensos), são algumas das vantagens verificadas.
Para que as empresas e pessoas físicas em dívida com impostos possam regularizar seus débitos fiscais, o governo federal criou diversos programas de parcelamento ou refinanciamento de débitos tributários federais, chamados de REFIS – Programa de Recuperação Fiscal.
O Refis é um regime optativo de parcelamento de débitos fiscais proposto às pessoas físicas e pessoas jurídicas com dívidas perante a Secretaria da Receita Federal – SRF, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A pessoa física ou empresa pode optar ou não em aderir a este parcelamento, mas caso opte em aderir o débito consolidado será pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês.
Está em vigor o novo Refis – batizado de Refis PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), que permite a regularização de débitos perante à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O novo Refis possibilita a regularização dos débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamento anteriores, discussão administrativa ou judicial.
O parcelamento oferece descontos, com a possibilidade de abatimento de 90% dos juros e 50% das multas. Para dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto será de 25% nos encargos e honorários advocatícios. O parcelamento máximo será de 180 meses.
O Governo Federal prorrogou o prazo de adesão ao Refis para 29 de setembro de 2017.