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O contrato de prestação de serviço é um acordo por meio do qual uma parte se compromete a exercer um serviço de interesse do outro. Ambas têm direitos e deveres nessa relação, ou seja, o prestador tem o dever de exercer um serviço e o direito de receber uma retribuição por ele.

Um bom contrato necessita das seguintes cláusulas básicas abaixo descritas:

  • Qualificação completa das partes: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPG, RG e endereço completo com CEP;
  • Delimitação do objeto: descrever o objeto minuciosamente, com as especificidades e dados técnicos (se houver) e tudo que possa interferir na compreensão do acordo.
  • Prazo do contrato: delimitar qual o prazo em que o objeto do contrato será executado. Importante colocar um prazo razoável e com margem para evitar descumprimentos contratuais.
  • Preço e forma de pagamento: o valor do serviço prestado, se será pago à vista, parcelado e, como ele será pago (depósito bancário, boleto, cheque, dinheiro, etc), bem como, a sua periocidade (semanal, mensal, anual).
  • Delimitação das obrigações do contratante: todas as obrigações devem ser definidas previamente, sendo as ações necessárias para à realização do serviço.
  • Delimitação das obrigações do contratado: de forma semelhante às cláusulas anteriores que estabeleciam as obrigações do contratante, devem ser explícitas as obrigações do prestador de serviços.
  • Ensejadores de rescisão contratual: a rescisão do contrato é uma hipótese estabelecida em lei. Porém, as partes podem livremente, conforme seus interesses e as características do serviço a ser prestado, acordar sobre a rescisão.
  • Multa contratual: em decorrência de inadimplemento por qualquer uma das partes.
  • Despesas: em alguns serviços, além da mão-de-obra contratada, é preciso gastar com materiais que envolvem a prestação. É essencial redigir uma cláusula que estabeleça de quem será a responsabilidade dessas despesas.
  • Comunicações entre as partes: definir de que forma será feita, como por exemplo, por carta registrada ou e-mail.
  • Assinatura por 2 (duas) testemunhas: identificar as testemunhas (nome completo e CPF). Isso faz com o que o contrato seja um título executivo extrajudicial para todos os fins e efeitos artigo 784, inciso III, do Novo Código de Processo Civil Brasileiro.
  • Foro competente: Definir qual será o foro de resolução de conflitos.
  • Disposições gerais: questões gerais que não foram abordadas no restante do contrato. Exemplo: Quaisquer alterações nas condições do contrato somente terão validade, se formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes.

Essas cláusulas são essenciais para qualquer tipo de contrato de prestação de serviços, contudo, todo caso deve ser analisado e todo contrato deve ser elaborado por um advogado especialista.

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Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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