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O Código de Defesa do Consumidor foi criado com o objetivo de estabelecer reequilíbrio na relação entre consumidor e fornecedor, seja reforçando a posição do consumidor, seja limitando certas práticas abusivas impostas pelo fornecedor. Isso porque, o consumidor encontra-se em posição de inferioridade em face ao fornecedor.

Apesar da população ter mais conhecimento acerca de seus direitos nos dias de hoje, muitos consumidores ainda são alvos de práticas abusivas e desconhecem que estão sendo lesados.

O que fazer quando o produto/serviço vem com vício ou defeito?

Mas afinal, o que são práticas abusivas?

Práticas abusivas são comportamentos por parte do fornecedor (de serviços ou produtos), que abusam da boa-fé ou situação de inferioridade econômica ou técnica do consumidor. Essas condutas ampliam a vulnerabilidade do consumidor e as principais delas são:

  • Venda casada: o fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro.
  • Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço: essa prática só é permitida se o envio do produto ou serviço for amostra grátis, bem como, se alguém prestar um serviço que não foi contratado, não é necessário pagar.
  • O fornecedor não pode prevalecer-se da fazer ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços: prática essa muito comum pelos Planos de Saúde em detrimento de pessoas doentes e idosos.
  • Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor: neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.
  • Repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.
  • Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
  • O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.

As práticas abusivas não se limitam a essas situações, elas apenas servem como referência interpretativa para todas as outras que podem aparecer no dia-dia. Lembrando que o consumidor pode e deve ir atrás de seus direitos, fazer denúncias ao PROCON que aplicará sanções ao fornecedor e até ser indenizado por eventuais danos por ele suportado.

Faça exercer seu direito!

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