As principais discussões em ações de separação envolvem: a guarda dos filhos, os alimentos e a partilha de bens. Quer saber mais? Não tem problema!
Atualmente, a jurisprudência afastou na integralmente a relevância (e até mesmo a possibilidade) da discussão da culpa pelo final do relacionamento, de forma que isto não mais apresenta como questão a ser discutida no âmbito processual.
Em caso de separação, primeiramente é necessário verificar se trata-se de união estável ou casamento civil.
Na união estável, se não houver a adoção de regime de bens pelo casal, fica estabelecido o regime de comunhão parcial de bens, conforme preceitua o artigo 1.725 do Código Cível. Já no casamento civil, o Código Civil brasileiro prevê quatro tipos de regimes de bens: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens e o regime de participação final nos aquestos.
A escolha do regime de bens, irá interferir na divisão de bens seja na dissolução da união estável ou divórcio.