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As principais discussões em ações de separação envolvem: a guarda dos filhos, os alimentos e a partilha de bens.  Quer saber mais? Não tem problema!

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Atualmente, a jurisprudência afastou na integralmente a relevância (e até mesmo a possibilidade) da discussão da culpa pelo final do relacionamento, de forma que isto não mais apresenta como questão a ser discutida no âmbito processual.

Em caso de separação, primeiramente é necessário verificar se trata-se de união estável ou casamento civil.

Na união estável, se não houver a adoção de regime de bens pelo casal, fica estabelecido o regime de comunhão parcial de bens, conforme preceitua o artigo 1.725 do Código Cível. Já no casamento civil, o Código Civil brasileiro prevê quatro tipos de regimes de bens: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens e o regime de participação final nos aquestos.

A escolha do regime de bens, irá interferir na divisão de bens seja na dissolução da união estável ou divórcio.

Quer saber mais sobre o regime de bens previstos na legislação brasileira? 

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Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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